Contratou Empreiteira? Cuidado com o Engodo na Hora de Regularizar o INSS da Obra
Na hora de construir ou reformar, muita gente pensa: “Vou contratar uma construtora ou uma empreiteira para fechar o pacote completo e não ter dor de cabeça com burocracia”. Parece o plano perfeito, não é? Você paga o preço fechado e eles cuidam de tudo, do alicerce à pintura.
Mas é exatamente aí que mora um dos maiores perigos para o seu bolso no final da construção. Existe um verdadeiro engodo no mercado quando o assunto é a regularização do INSS da obra no SERO. Se você não fiscalizar o contrato e a empresa desde o primeiro dia, a conta do imposto vai estourar no seu colo.
Vamos entender como se proteger dessa armadilha antes que seja tarde demais.
O “jogo do morto” na Empreitada Total
Se você assinou um contrato de Empreitada Total (ou Global), a regra da Receita Federal é clara: a responsabilidade de matricular a obra, recolher os impostos dos trabalhadores e emitir a Certidão Negativa de Débito (CND) é 100% da empreiteira ou construtora. O proprietário, teoricamente, não precisa fazer nada.
Na teoria é lindo, mas na prática? A maioria das empresas “se finge de morta”. A obra acaba, eles entregam as chaves, recebem a última parcela e somem.
Se a construtora não fechar o SERO e não pagar o INSS patronal ao longo dos meses, a Receita Federal vai cobrar de quem? De você, o dono do imóvel. O governo não quer saber: se o CNPJ deles sumiu ou não pagou, a pendência fica travando o habite-se e a averbação da sua casa.
A única saída se eles sumirem: Vias Judiciais
Se a empresa contratada sumir e não regularizar a obra, você só terá uma saída: entrar com um processo na Justiça. Você terá que acionar os meios judiciais para obrigar a empreiteira a cumprir o contrato e fazer a regularização. É um processo demorado, estressante e que custa caro.
Como evitar? Fiscalize mês a mês. Não espere a obra acabar. Cobre mensalmente as guias de INSS pagas e os comprovantes de entrega das obrigações fiscais da empresa.
O perigo oculto da Empreitada Parcial
Agora, se você contratou a modalidade de Empreitada Parcial — onde a empresa faz apenas uma parte da obra (só a estrutura, ou só o acabamento, por exemplo) —, a bomba da regularização cai direto no seu colo. A responsabilidade perante a Receita Federal é sua, o proprietário.
O grande problema aqui é que a empreiteira faz as contratações dos pedreiros e ajudantes, mas raramente repassa os recibos de pagamento para você. Sem esses documentos, você não consegue lançar os dados no eSocial. E sem eSocial, adivinha? Você perde o direito ao Fator de Ajuste, que poderia reduzir seu imposto em até 72%.
A jogada de mestre que deve estar no seu contrato
Para não ficar na mão da boa vontade de empreiteiro, você precisa se blindar no papel antes da obra começar.
Dica de ouro: Deixe explícito nas cláusulas do contrato de empreitada parcial que a empresa é obrigada a fornecer os dados e que, pelo menos, um dos trabalhadores principais terá o recibo emitido diretamente em nome do proprietário.
Garanta isso juridicamente para ter o documento em mãos. É esse recibo que vai carimbar o seu passaporte para conseguir a redução pelo Fator de Ajuste no SERO.
Conclusão: Contrato não é só preço e prazo
Papel passado serve para proteger as duas partes. Quando for contratar alguém para sua obra, não olhe apenas o valor do metro quadrado ou a data de entrega. Olhe com lupa as cláusulas que falam sobre eSocial, SERO e certidões fiscais.
Se você já está com a obra em andamento ou finalizada e não sabe se a sua empreiteira está fazendo a coisa certa, não espere a Receita Federal te pegar de surpresa.
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