Economize no SERO Legalmente
Muitos proprietários de imóveis e pequenos construtores são pegos de surpresa ao final da obra.
Para conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e registrar o imóvel no Cartório, a Receita Federal faz uma aferição indireta, por estimativa, usando a área construída como base de cálculo do valor devido que, na maioria das vezes, gera um imposto altíssimo e injusto.
O que pouca gente sabe é que a própria legislação federal oferece caminhos legais para reduzir o INSS de obra Pessoa Física.
Através de uma análise técnica, conseguimos aplicar o Fator de Ajuste, reduzindo drasticamente o custo para emissão da sua CND Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos).
O planejamento tributário começa antes do primeiro tijolo. Planejar a regularização da sua obra residencial evita surpresas com o INSS ao final da construção.
A Receita Federal inicia a cobrança do imposto logo no primeiro mês de obra. Quando o pagamento e a escrituração ocorrem mês a mês, desde o início, evitamos multas e juros, garantindo a maior economia financeira possível.
Nós orientamos você sobre como organizar os recibos, notas fiscais e documentos dos prestadores de serviços desde o primeiro dia, garantindo total conformidade fiscal e o menor imposto previsto em lei.
Ainda dá tempo de blindar o seu bolso contra multas, juros e correção monetária. Regularizar a sua obra, mesmo que ela já esteja em andamento, garante a interrupção imediata dessas cobranças acumuladas.
É possível parcelar os meses que já se passaram, enquanto os meses futuros de obra podem ser pagos mensalmente com redução e sem novos acréscimos.
Não deixe para o final! O valor do imposto em atraso é atualizado mensalmente pela Taxa Selic, o que significa que, quanto mais você demora para agir, menor se torna a sua margem de economia.
Ao contrário do que muitos pensam, a conclusão da obra não anula o seu direito à economia. Mesmo com a construção finalizada, ainda é perfeitamente possível aplicar o Fator de Ajuste e reduzir o imposto cobrado pela Receita Federal para emitir a sua CND.
O grande perigo aqui é a procrastinação: o benefício legal da redução é o mesmo, porém, quanto mais você demora para regularizar, mais os juros e as multas pelo atraso acumulam, diluindo o desconto real no valor final da guia.
Não pague o boleto da aferição indireta sem antes analisar o seu caso; cada mês de espera diminui a sua economia.
Através da Instrução Normativa RFB nº 2021, a Receita Federal regulamentou o SERO (Serviço Federal de Processamento de Obra) e instituiu o chamado Fator de Ajuste. Se você está construíndo com uso de mão de obra própria, prestadores de serviços com documentação e recibos, é possível aplicar descontos que chegam a reduzir em até 72% o valor final do imposto.
Não se trata de sonegação ou “jeitinho”, mas sim de planejamento tributário aplicado à engenharia civil.
Avaliamos toda a documentação da sua obra residencial para encontrar brechas legais de economia no imposto.
Aplicamos as regras da IN 2021 de forma precisa para evitar multas e notificações.
Cuidamos de toda a burocracia no SERO para que você consiga seu Habite-se sem dores de cabeça.
Você só fecha o serviço sabendo exatamente o valor real da sua economia fiscal.
O cálculo padrão da Receita Federal é feito por aferição indireta, que estima o custo da mão de obra com base na área construída ($m^2$) e na tabela do CUB (Custo Unitário Básico). Contudo, proprietários pessoas físicas podem aplicar incentivos legais, como o Fator de Ajuste da IN 2021, para reduzir drasticamente essa base de cálculo antes de emitir a guia de pagamento no SERO.
O prazo de decadência para a cobrança do INSS de construção civil é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que a obra foi comprovadamente concluída (através de documentos como Habite-se, contas de luz ou IPTU). Após esse período, o imposto prescreve, mas a regularização no SERO ainda é obrigatória para liberar a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Sem a regularização do INSS e a emissão da CND da Receita Federal, você não conseguirá fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Na prática, a sua casa fica irregular, impedindo que ela seja vendida através de financiamento bancário, usada como garantia de empréstimos ou transmitida legalmente em casos de partilha ou inventário.